[:es]Anatel quiere que los operadores compartan torres que estén a menos de 500 metros de distancia[:pt]Anatel quer que as operadoras compartilhem torres que estejam a menos de 500 metros de distância[:]
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La ley 11.934, aprobada en 2009, que reguló aspectos relativos a espectro e infraestructura, ya había determinado que las antenas móviles a esa distancia deberían ser compartida, pero tiempo después se desestimó por la fuerte crítica de los operadores. Sin embargo, el año pasado volvió a aparecer la posibilidad tras aprobarse la ley de Antenas. Esa normativa indicaba que sólo deben cumplir con esta regulación la infraestructura instalada después de mayo de 2009.
Entre las excepciones a la regla, la agencia propone que no se tome en cuenta esta medida cuando se ponga en riesgo la calidad de algún servicio por interferencia o cuando la suma de emisiones de sistemas exceda el 80 por ciento del límite de exposición humana a campos eléctricos.[:pt]A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou um novo projeto de regulamento de infraestrutura e reativou a possibilidade de que as operadoras compartilhem torres que se encontre a menos de 500 metros de distância nos próximos três anos. O documento estará em consulta pública por 30 dias, aclarou o portal de notícias TeleSintese.
A lei 11.934, aprovada em 2009, que regularizou aspectos relativos ao espectro e infraestrutura, já havia determinado que as antenas móveis a essa distância deveriam ser compartilhadas, mas logo após foi cancelado devido às duras críticas das operadoras. No entanto, no ano passado voltou a aparecer a possibilidade após aprovar a lei Atenas. Essa lei indicava que somente deveriam cumprir com essa regulamentação a infraestrutura instalada depois de maio de 2009.
Entre as exceções à regra, a agência propõe que não leve em consideração esta medida quando se coloque em risco a qualidade de algum serviço por interferência ou quando a soma de emissões de sistema ultrapasse 80% do limite de exposição humana a campos elétricos.[:]